CONCURSO DE PIRANHAS - GO - EDITAL N.001/2024 + Mostrar mais

COMUNICADO AO PRESIDENTE DA COMISSÃO DO CONCURSO DE PIRANHAS -GO

O Ministério Público de Goiás através da Promotoria de Justiça de Piranhas, emitiu despacho em face de denúncias sobre suposta irregularidades no concurso público promovido por esta municipalidade e realizado pela empresa PROCONSULT GESTÃO PÚBLICA. Em análise conclusivo, a promotoria esclarece que não constatou nenhuma irregularidade que pudesse violar o princípio da isonomia, aquele Órgão Ministerial entende que não se faz necessária a anulação das provas realizada, com exceção do cargo de e AGENTE DE MANUTENÇÃO ESCOLAR, haja vista que as providências tomadas pela banca  para solucionar os problemas foram satisfatórias. Para tanto a douta representante do Ministério Público orienta a PROCONSULT a reaplicação da prova de AGENTE DE MANUTENÇÃO ESCOLAR.

Em resposta a recomendação do Ministério Público, a administração municipal de Piranhas através do seu titular Sr. Prefeito FÁBIO LASSERRE SOUSA BORGES, informou que estará acatando a presente recomendação, sendo que irá homologar o concurso com exceção do cargo de cargo de AGENTE DE MANUTENÇÃO ESCOLAR.

Assim, diante da recomendação do MP e a anuência por parte da administração municipal, estamos notificando a digna Comissão Especial do Concurso, que seja emitida a ordem de serviço  para o retomada do concurso, com realização das demais fases para a sua conclusão.

 

PROCONSULT GESTÃO PÚBLICA

 

 

 

 

 

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INFORMAÇÕES

PREFEITURA MUNICIPAL DE FAINA

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FAINA

Inscrições de 06/09/2015 - 00:01 até 26/09/2015 - 23:59

Faina - GO

2 ano(s) de validade


18/11/2015

SUSPENSO CONCURSO DO FAINA

31/10/2015

CONVOCA INSCRITOS PARA NOVAS PROVAS

28/10/2015

ATO DELIBERATIVO DA COMISSÃO DO CONCURSO

27/10/2015

GABARITO PRELIMINAR

21/10/2015

CONCURSO FAINA-GO - LOCAIS DE PROVA

10/10/2015

LISTA GERAL DAS INSCRIÇÕES HOMOLOGADAS

08/09/2015

EDITAL - 2a. RETIFICAÇÃO

02/09/2015

EDITAL N. 001/2015 - RETIFICAÇÃO

27/07/2015

LEI Nr. 053/2015 - REESTRUTURA O QUADRO DE PESSOAL DE FAINA